| Externato TIM TIM > Condições de Admissão e Frequência |
Inscrições O processo de admissão começa por uma entrevista com a Educadora Coordenadora ou outro Responsável pelo sector de ensino que o Aluno irá integrar. Só após esta entrevista se poderá concretizar a inscrição do Aluno. No acto da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:
A inscrição só é válida após o pagamento da mesma. Anualmente no mês de Fevereiro é feita a renovação da inscrição, sendo realizado o seu pagamento no mês de Maio. As inscrições far-se-ão durante o mês de Março, mas existindo vagas, estarão abertas durante todo o ano. Em caso de necessidade será elaborada uma lista de espera com durabilidade até ao fim do mês de Fevereiro. Condições de Frequência O não cumprimento do Regulamento Interno, anexo, e que faz parte integrante do presente contrato, nomeadamente, no que concerne à matéria disciplinar, poderá levar à rescisão imediata do mesmo. Horários de Atendimento Os Pais que desejem tratar dos assuntos directamente relacionados com o seu Educando ou com o funcionamento do Estabelecimento de Ensino serão sempre bem acolhidos. Os contactos com os diversos responsáveis estarão sujeitos a marcação prévia. Pagamento das Mensalidades As mensalidades serão estipuladas pelo Estabelecimento de Ensino com características fixas. Não há mensalidades diferentes consoante as capitalizações familiares. As mensalidades são revistas anualmente no mês de Setembro. Os pagamentos serão mensais, a efectuar antecipadamente até ao dia 8 de cada mês. NENHUMA CRIANÇA PODE FREQUENTAR O MÊS SEGUINTE SEM QUE O MÊS ANTERIOR TENHA SIDO TOTALMENTE LIQUIDADO. A FALTA DESTE PAGAMENTO EM TEMPO OPORTUNO PÕE EM CAUSA A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E OBRIGA AO PAGAMENTO DE UMA TAXA DE 5% SOBRE O MONTANTE EM DÍVIDA BEM COMO DOS JUROS DE MORA À TAXA LEGAL EM VIGOR. AS MENSALIDADES SÃO PAGAS 12 VEZES NO ANO, DE SETEMBRO A AGOSTO. A matrícula e inscrição são anuais. A desistência da frequência do Estabelecimento de Ensino por um Aluno, durante o ano, não dá direito a qualquer reembolso das prestações já liquidadas e exonera da obrigação de pagamento das restantes prestações de frequência se esta decorrer no período de Setembro a Maio e se a desistência for devida a motivos de força maior. Neste caso, é sempre devida a prestação referente ao mês em que a desistência ocorrer. Posto isto, caso a desistência ocorra nos meses de Junho e Julho, terá sempre de pagar as mensalidades correspondentes até ao mês de Agosto, inclusive. A falta de comparência ao Estabelecimento de Ensino não dá direito a qualquer restituição. Só serão efectuadas deduções aos valores facturados na alimentação e transporte, quando não usufruídos durante o tempo de férias ou ausência por doença comprovada, num período de 2 ou mais semanas consecutivas. Não serão considerados meios - tempos, com excepção do transporte. No caso de frequência simultânea de irmãos, o segundo, o terceiro e seguintes beneficiarão de um desconto de 15%. Este desconto incide unicamente sobre a rubrica mensalidade. Actividades Extracurriculares e de Enriquecimento Curricular As Actividades Extracurriculares e de Enriquecimento Curricular decorrem de Outubro a Junho. Todas as Actividades Extracurriculares e de Enriquecimento Curricular que exijam gastos suplementares serão objecto de autorização de frequência e comparticipadas à parte, tais como: Natação, Ballet, Karaté e Praia. Comparticipação ao Ensino O Ministério da Educação concede apoio financeiro às famílias que apresentem capitalizações reduzidas e cujos educandos frequentam as actividades de Jardim de Infância e Pré-escolar em estabelecimentos de ensino particular. As condições de candidatura serão divulgadas pelo Estabelecimento em devido tempo e após publicação no Diário da República. Mensagens Os Pais deverão informar um responsável do sector de ensino em que o aluno está integrado antes das 10.00 horas, caso a Criança necessite de cuidados especiais na área de alimentação, saúde ou outros. Notas Importantes
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