Condições de Admissão e Frequência

Inscrição

O processo de admissão começa com uma entrevista com a Educadora Coordenadora ou outro Responsável pelo setor de ensino que o aluno irá integrar. Só após esta entrevista se poderá concretizar a inscrição do aluno. No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

  • Ficha de Inscrição (devidamente preenchida);
  • Cédula Pessoal ou Cartão de Cidadão do Aluno;
  • Boletim de vacinas atualizado;

A inscrição só é válida após o pagamento da mesma. Anualmente no mês de Maio é feita a renovação da inscrição.

As inscrições far-se-ão durante o mês de Março, mas existindo vagas, estarão abertas durante todo o ano.

Em caso de necessidade será elaborada uma lista de espera com durabilidade até ao fim do mês de Fevereiro do ano seguinte.

Condições de Frequência

O não cumprimento do presente Regulamento Interno e que faz parte integrante do contrato elaborado com a instituição, nomeadamente, no que concerne à matéria disciplinar, poderá levar à rescisão imediata do mesmo.

Pagamento das Mensalidades

As mensalidades são estipuladas pelo Externato com características fixas e são revistas anualmente no mês de Setembro. Na nossa instituição não existem mensalidades diferentes consoante as capitalizações familiares.

Os pagamentos serão mensais, a efetuar antecipadamente até ao dia 8 de cada mês.

NENHUMA CRIANÇA PODE FREQUENTAR O MÊS SEGUINTE SEM QUE O MÊS ANTERIOR TENHA SIDO TOTALMENTE LIQUIDADO. A FALTA DESTE PAGAMENTO EM TEMPO OPORTUNO PÕE EM CAUSA A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E OBRIGA AO PAGAMENTO DE UMA TAXA DE 5% SOBRE O MONTANTE EM DÍVIDA BEM COMO DOS JUROS DE MORA À TAXA LEGAL EM VIGOR.

AS MENSALIDADES SÃO PAGAS 12 VEZES NO ANO, DE SETEMBRO A AGOSTO.

A matrícula e inscrição são anuais. A desistência da frequência do Estabelecimento de Ensino por um aluno, durante o ano, não dá direito a qualquer reembolso das prestações já liquidadas e exonera da obrigação de pagamento das restantes prestações de frequência se esta decorrer no período de Setembro a Maio e se a desistência for devida a motivos de força maior. Neste caso, é sempre devida a prestação referente ao mês em que a desistência ocorrer. Posto isto, caso a desistência ocorra nos meses de Junho e Julho, terá sempre de pagar as mensalidades correspondentes até ao mês de Agosto, inclusive.

No caso de frequência simultânea de irmãos em regime full time, o segundo, o terceiro e seguintes beneficiarão de um desconto de 15%, o qual incide unicamente sobre a rubrica mensalidade.

Descontos e Deduções

A falta de comparência ao Estabelecimento de Ensino não dá direito a qualquer restituição.

Só serão efetuadas deduções aos valores faturados na alimentação e transporte, quando não usufruídos durante o tempo de férias ou ausência por doença comprovada, num período de 2 ou mais semanas consecutivas.

Não serão considerados meios-tempos, com exceção do transporte.

Comparticipação ao Ensino

O Ministério da Educação concede apoio financeiro às famílias que apresentem capitalizações reduzidas e cujos educandos frequentam as atividades de Jardim de Infância e Pré-escolar em estabelecimentos de ensino particular. As condições de candidatura serão divulgadas pelo Estabelecimento em devido tempo e após publicação no Diário da República.

Horário de Atendimento

Os Encarregados de Educação que desejem tratar de assuntos diretamente relacionados com o seu Educando ou com o funcionamento do Estabelecimento de Ensino serão sempre bem acolhidos. Os contactos com os diversos responsáveis estarão sujeitos a marcação prévia.

Atividades Extracurriculares

As atividades extracurriculares decorrem de Outubro a Junho.

Todas as atividades extracurriculares que exijam gastos suplementares serão objeto de autorização de frequência e comparticipadas à parte, tais como: Natação, Karaté, Ballet, Visitas de estudo e Praia.

Notas Importantes:

  • Os Encarregados de Educação deverão informar um responsável do sector de ensino em que o aluno está integrado antes das 10.00 horas, caso a criança necessite de cuidados especiais na área de alimentação, saúde ou outros.
  • Os Encarregados de Educação devem respeitar o Regulamento e os procedimentos em vigor e emitir o seu parecer sobre os mesmos, sempre que for julgado oportuno, de forma a obter uma atualização e racionalização dos referidos documentos.
  • As crianças podem trazer objetos de casa, mas o Externato Tim-Tim não se responsabiliza pelo seu desaparecimento ou pelos seus danos.
  • Os Encarregados de Educação são responsáveis por eventuais danos provocados, deliberadamente ou por descuido por parte do seu educando, em objetos seus e de outras crianças e/ou nas instalações e equipamentos da Instituição.
  • As condições estabelecidas no presente Regulamento entrarão em vigor à data de admissão do Aluno.


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